A 2ª Turma do STJ reformou decisão do TRF da 3ª Região para assegurar o pagamento de pensão por morte do INSS a um casal que criou um neto como se fosse seu próprio filho. O caso envolve uma criança que ficou órfã aos dois anos de idade e foi criada pelos avós. Ao atingir a maioridade, tornou-se responsável pelas despesas da casa. Com seu falecimento, em 2012, os avós requereram a concessão do benefício de pensão por morte, o que foi negado pelo INSS. Os avós ingressaram então com uma ação na Justiça e conseguiram sentença favorável. O INSS apelou ao TRF3, que reformou a sentença para negar o pedido. Inconformados, os avós recorreram ao STJ. A relatoria desse recurso coube ao Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, da 2ª Turma. «No caso concreto, são incontroversos os fatos relativos ao óbito, a qualidade de segurado, a condição dos avós do falecido similar ao papel de genitores, pois o criaram desde seus dois anos de vida, em decorrência do óbito dos pais naturais, e a dependência econômica dos avós em relação ao segurado falecido», avaliou o Ministro. O relator considerou que não deve prevalecer o fundamento adotado pelo TRF3 segundo o qual a falta de previsão legal de pensão para os avós não legitima o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário. «Embora os avós não estejam elencados no rol de dependentes, a criação do segurado falecido foi dada por seus avós. Não se trata de elastecer o rol legal, mas de identificar quem verdadeiramente ocupou a condição de pais do segurado», justificou o relator ao conceder o benefício. (Rec. Esp. 1.574.859)
STJ. Previdenciário. Neto criado pelos avós. Provedor da casa. Falecimento. Pensão por morte em favor dos avós. Deferimento
Postado em: 23/11/2016